A TFP responde Giulio Folena e Orlando Fedeli sobre escravidão e seita na TFP

A Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade enviou à Redação de PR uma carta que defende a Sociedade agredida pelo livro de Giulio Folena, do qual deu notícia PR em seu número 398, de julho 1995, pp.316-326. Agradecemos ao Dr. Atila Sinke Guimarães a redação do documento.

Desejosos tão somente de cultuar a verdade, sem a qual não é possível servir a Cristo e à sua Santa Igreja, publicamos tal carta nas páginas subseqüentes, como nos foi enviada.


Uma nota nossa: Vale lembrar que depois de sua expulsão da TFP, o Sr. Folena se manteve em um tranquilo anonimato, contraiu posteriormente matrimônio e montou um pequeno ateliê de confecções em sua própria residência.

De repente, vinte anos depois de sua exclusão, surge da pequena vida privada em sua modesta casa, para adentrar no mundo das viagens internacionais. Visita cardeais e teólogos na Europa e, apoiando-se em suspeitas confid
ências de tais personalidades, começa a fazer declarações para a imprensa contra a TFP brasileira – ao mesmo tempo que reconhece estar "ressentido" por ter sido excluído da entidade (cf. "Escravos do Profeta", EMW Editores, São Paulo, 1987, pp. 112, 139 e 140).

Para baixar os livros citados abaixo em defesa da TFP dessas acusações, clique em:

http://www.oprincipedoscruzados.com.br/2014/01/refutacao-de-uma-investida-frustra-e.html

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São Paulo, 26 de julho de 1995. Revmo. D. Estevão Bettencourt,

Como membro da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, autor de um livro - Servitudo ex caritate - e de uma colaboração - Três cartas - na obra Refutação da TFP a uma investida frustrada, ambas versando sobre acusações malévolas à entidade a que pertenço, peço vênia a V. Revma. para fazer algumas considerações relativas ao artigo Tema candente: Tradição, Familia e Propriedade estampado em revista Pergunte e responderemos (julho 1995, pp.316-326), publicada sob sua responsabilidade.

Na apresentação da matéria notam-se dois fundamentos de argumentação, que distingo para maior clareza:

1. O primeiro fundamento é mencionado de passagem quando V. Revma. afirma que a TFP "faz restrições ao Concílio Vaticano II e à Igreja pós-conciliar" (p.316).

2. O segundo é constituído pelo fato que V. Revma. endossa uma série de acusações contidas no livro Escravos do Profeta de autoria do Sr. Giulio Folena. Ao que parece, V. Revma. se teria animado a sair a público por presumível falta de argumentos de nossa entidade. Com efeito, declara: "a TFP não respondeu às alegações de G. Folena, como havia respondido a ataques anteriores" (p.316).



V. Revma. compromete-se com a matéria do livro. Lê-se no artigo em questão:



"O livro de G. Folena retrata bem a mentalidade e as práticas básicas da TFP" (ibidem).



"Não é necessário descer a outros pormenores para dar uma idéia do que seja a TFP. Ainda que alguns tópicos do livro de G. Folena estejam ultrapassados ou se ressintam de exageros, pode-se afirmar que tal obra e o resumo da mesma aqui apresentados reproduzem fielmente o 'espírito' ou a mente da TFP" (p.325).



Com este endosso, V. Revma. torna-se responsável por gravíssimas acusações. A saber:

Atenta contra a honra de um dos mais insignes católicos brasileiros da atualidade, o ilustre Prof. Plinio Corrêa de Oliveira, ao compará-lo a um vil assassino: "Tal documento - afirma V. Revma. - fundamenta a observação de G. Folena segundo a qual PCO poderá ser um novo Jim Jones, que, abusando de autoridade, provocou a morte de seus seguidores por auto-envenenamento" (p.322).

Faz uma pesada e caluniosa insinuação ao dizer que o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira "concebeu horror à sexualidade e, indiretamente, aversão ao sexo feminino" (p.317).

Falta à mais elementar verdade ao dizer que o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira "afirmou ser maior do que o profeta Elias ou do que todos os profetas, quase equiparado ao próprio Deus" (ibidem).

E, mais à frente, ao declarar que a TFP atribui-se "uma missão superior à dos Apóstolos" (p.319).

Isso entre outras tantas faltas.

No que concerne ao primeiro e maior fundamento de sua argumentação, ou seja, de que a TFP faz restrições ao Vaticano II e à Igreja pós-conciliar, posso afiançar-lhe que, para responder a essa afirmação gratuita, a TFP tem em preparo um farto estudo elucidativo da matéria, o qual dará a público logo que estiverem concluídos os últimos aprestos.

No que diz respeito ao segundo fundamento, gostaria de prestar-lhe alguns esclarecimentos para que V. Revma. julgue se deve ou não descer dos altos degraus da dignidade sacerdotal e da solenidade monástica para fazer frente comum com o autor do livro Escravos do Profeta.



Esta publicação veio a luz em setembro de 1987. Em dezembro do mesmo ano estava pronto o rascunho da refutação às calunias, difamações e absurdos contidos naquela obra, bem como um substancioso comunicado de imprensa sobre a matéria. Ambos documentos redigidos, aliás, pelo Prof. Plinio Corrêa de Oliveira. A TFP não deu a público tal refutação porque notou que o livro do Sr. Folena não tivera repercussão na opinião pública e caía rapidamente no vazio, apesar do grande esforço publicitário de "O Estado de S. Paulo" em enfunar as velas de nova campanha contra nossa entidade. Porém, se se tornar necessário, estou certo de que a réplica da TFP não tardaria a ser atualizada e publicada.

O Sr. Giulio Folena foi convidado a afastar-se da TFP porque sua conduta moral tornou-se incompatível com a condição de cooperador da entidade. A saber, no dia 13 de julho de 1964, o jornal "Notícias Populares", de São Paulo, publicou matéria sob o título Hoteleiro autuado por exploração do lenocínio - RUPA limpa a Zona Sul: 500 fora de circulação. Merece atenção na notícia o seguinte trecho: "Ao final do expediente o delegado-chefe da RUPA autuou em flagrante Manoel Gomes Vieira (40 anos, casado), proprietário do hotel Oásis (rua Nestor Pestana, 48). No local a polícia encontrou dezesseis casais em situação irregular, conduzindo-os ao cartório das Rondas Unificadas, servindo como testemunhas do auto de prisão em flagrante por exploração do lenocínio. Foram as seguintes as pessoas encontradas pela polícia no local: [segue lista de 32 nomes, constando em sexto lugar o de Julio Folena]".

Ademais, V. Revma. poderá aquilatar o caráter do autor no qual se baseia conhecendo a opinião de dois conceituados eclesiásticos aos quais o Sr. Folena se dirigiu na Europa, no ano de 1984, buscando socorro para outros detratores que estavam sendo desmentidos pela obra Refutação da TFP a uma investida frustrada. Meses depois das visitas, publicou ele matéria na qual adulterava o teor das entrevistas que teve com os referidos eclesiásticos.

O conhecido teólogo e filósofo salmanticense Pe. Victorino Rodriguez declarou ante tabelião, a propósito da notícia veiculada pela "Folha da Manhã" de Campos (14.111.1985):

"Realmente me surpreenderam as falsidades e suposições malévolas em que incorre a notícia... Tenho de desautorizar, pois, algumas conclusões falsas e retificar outros pontos contidos no tópico 'Visita ao teólogo da Refutação' da matéria publicada pelo Sr. Folena".



Também o Arcebispo D. Alfonso Stickler, hoje Cardeal, lavrou um documento no qual se lê:

"Com relação ao encontro a que se refere o Sr. Giulio Folena na 'Folha da Manhã' de Campos, de 14 de março de 1985, devo esclarecer ter-se tratado de uma conversa de mera cortesia, na qual me limitei a ouvir o que ele insistia em querer contar-me.

"No decurso da conversa, imediatamente me dei conta da total falta de confiabilidade e de seriedade do personagem, confirmada pela risível matéria publicitária na referida 'Folha da Manhã' ".

Quero crer que, se esses documentos tivessem chegado a seu conhecimento previamente, V. Revma. teria hesitado muito em se apresentar ao público de braços dados com o referido Sr. Folena. Aliás, o mencionado livro, de inicio a fim, transita ódio e deixa ver um singular destempero emocional. O que, como é claro, desabona o valor de seu testemunho.

São esclarecimentos que forneço a V. Revma. na esperança de que seu artigo não seja fruto da leitura superficial do citado livro ou de algum resumo, no qual V. Revma. não tenha tido o vagar necessário para discernir os numerosos desalinhos e as graves incorreções em que incide o autor.

Nessa hipótese, parece-me da mais comezinha justiça que V. Revma. retifique sem demora o que publicou de tão grave e calunioso sobre o Prof. Plínio Corrêa de Oliveira e a TFP.

É o pedido que lhe faço, na esperança de que V. Revma. poupe à TFP o desagrado de ter de refutar num mesmo ato as acusações conjuntas de um filho da venerável Ordem de São Bento e de um cidadão tão pouco qualificado.



Na perspectiva de facilitar-lhe uma cômoda retratação, satisfaz-me poder oferecer-lhe duas obras em que trato de temas que V. Revma. aborda em seu artigo. Segundo a interpretação que V. Revma. assume, tais temas servem de base para acusações que V. Revma. assaca contra a TFP, como sendo direta ou indiretamente heterodoxos ou próximos da heterodoxia. Por comodidade indicarei o seu artigo com a letra A; a minha colaboração Três cartas, constante da obra Refutação da TFP a uma investida frustra, vol. I, pp.1 a 389, indicarei por TC; a obra Servitudo ex caritate, por SC.

Sobre as pretensas manifestações de culto ilícito ao Prof. Plinio Corrêa de Oliveira que aparecem sob sua responsabilidade (cfr. A, pp. 317, 324s), ver matéria tratada em TC, pp. 155 a 224, 277 a 337.

Sobre as pretensas manifestações de culto ilícito a Dna. Lucília Corrêa de Oliveira (cfr. A, pp. 317, 323), ver matéria tratada em TC, pp. 231 a 277; ver também a colaboração do sr. Gustavo Antonio Solimeo, Um comentário anti-TFP, na mesma obra Refutação da TFP a uma investida frustra, vol I, pp. 391 a 460, na qual está analisado precisamente o parecer de D. Antonio de Castro Mayer em que V. Revma. fundamenta parte de sua crítica (cfr. A, p. 323).

Sobre a inerrancia atribuída ao Prof. Plinio Corrêa de Oliveira (cfr. A, pp. 319, 323), ver matéria tratada em TC, pp. 69 a 127.

Sobre o relacionamento de membros da TFP com o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira baseado na escravidão marial (cfr. A, pp. 316, 320ss.), ver matéria tratada em SC, mais especificamente pp. 39 a 43, 154 a 268.

Peço a atenção de V. Revma. para o fato de que ambas as obras contam com a aprovação geral do Pe. Victorino Rodriguez. TC reproduz também pareceres específicos do Pe. Victorino (cfr. TC, pp. 304 a 308) e do Pe. Arturo Alonso Lobo, OP, ambos sobre o culto a Dna. Lucília Corrêa de Oliveira (cfr. TC, pp. 262 a 268). SC tem, ademais, dois pareceres específicos sobre o relacionamento mestre-discípulo como existe na TFP, um do mesmo Pe. Victorino Rodriguez (cfr. SC, Apêndice 1), outro do Pe. Arturo Alonso Lobo (cfr. SC, pp. 244 a 255).

Quanto ao grande renome teológico do Revmo. Pe. Victorino Rodriguez, é ele tão geralmente notório que não é a um leitor do quilate intelectual de V. Revma. que devo entrar em pormenores a tal respeito.





 

Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me respeitosamente.



Atila Sinke Guimarães


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